terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Regimes e Documentos para Casamento

A verdade é que fora o glamour e a ansiedade à que todos os casais estão sujeitos, temos também que cuidar de detalhes na organização do casamento que são imprescindíveis na sua realização.

Nosso post de hoje é sobre prazos, documentos e regimes escolhidos para o grande dia e mais ainda, para o restante da vida conjugal do casal.





Solteiros
- RG original;
- Certidão de Nascimento original;

Divorciados
-R,G, original
-Certidão de casamento com averbação de divorcio original.

Viúvos

-R,G, original.
-Certidão de casamento com anotação de óbito original (ou certidão de óbito original do cônjuge falecido).
-Cópia do Formal de Partilha.

Estrangeiros Solteiros

- Passaporte original ou R.N.E. original (Registro Nacional de Estrangeiro).
- Certidão de nascimento original consularizada.
- Declaração de estado civil original consularizada.

Estrangeiros Divorciados

- Passaporte original ou RNE original.
- Certidão de casamento original consularizada.
- Certidão de divorcio original consularizada.

Estrangeiros Viúvos
- Passaporte original ou RNE original.
- Certidão de casamento original consularizada.
- Certidão de óbito original consularizada.

Datas e Prazos

Os noivos devem comparecer ao cartório para dar entrada no processo de habilitação para o casamento civil com antecedência de 30 dias da data pretendida.
O prazo máximo de antecedência é de 60 dias.

Regime de Bens:
Comunhão Parcial de Bens
É o regime de bens usual, conforme a lei.
Neste regime, todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal.  Todos os bens previamente adquiridos por cada um individualmente anteriormente a data do casamento permanecem de propriedade individual do mesmo, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por exemplo uma herança.

Comunhão Universal de Bens
Neste regime, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal.
Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de Pacto Antenupcial.

Separação Total de Bens

Neste regime, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um.
Para dar entrada no processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de Pacto Antenupcial.

Participação final nos aquestos
Neste Regime, os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma Separação Total de Bens.

Porém, se houver a dissolução do casamento ( divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento será partilhado em comum.
Este regime também é necessário fazer uma Escritura de Pacto Antenupcial.

Importante:
- Todo regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
- É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 70 anos e aos menores de 16.

@Melinda

Nenhum comentário:

Postar um comentário