A verdade é que fora o glamour e a ansiedade à que todos os casais estão sujeitos, temos também que cuidar de detalhes na organização do casamento que são imprescindíveis na sua realização.
Nosso post de hoje é sobre prazos, documentos e regimes escolhidos para o grande dia e mais ainda, para o restante da vida conjugal do casal.
Solteiros
- RG
original;
- Certidão de Nascimento original;
Divorciados
-R,G,
original
-Certidão de
casamento com averbação de divorcio original.
Viúvos
-R,G, original.
-Certidão de casamento com
anotação de óbito original (ou certidão de óbito
original do cônjuge falecido).
-Cópia do Formal de Partilha.
Estrangeiros Solteiros
- Passaporte original ou R.N.E. original (Registro Nacional de Estrangeiro).
- Certidão de nascimento original consularizada.
- Declaração de estado civil original consularizada.
Estrangeiros Divorciados
- Passaporte original ou RNE original.
- Certidão de casamento original consularizada.
- Certidão de divorcio original consularizada.
Estrangeiros Viúvos
- Passaporte original ou RNE original.
- Certidão de casamento original consularizada.
- Certidão de óbito original consularizada.
Datas e Prazos
Os noivos devem comparecer ao cartório para dar entrada no processo de
habilitação para o casamento civil com antecedência de 30 dias da data
pretendida.
O prazo máximo de antecedência é de 60 dias.
Regime de Bens:
Comunhão Parcial de Bens
É o regime
de bens usual, conforme a lei.
Neste
regime, todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao
casal. Todos os bens previamente
adquiridos por cada um individualmente anteriormente a data do casamento
permanecem de propriedade individual do mesmo, inclusive bens cuja aquisição
tiver por título uma causa anterior, como por exemplo uma herança.
Comunhão Universal de Bens
Neste
regime, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao
casal.
Para dar
entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é
necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura
de Pacto Antenupcial.
Separação Total de Bens
Neste regime, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges
permanecerão sempre de propriedade individual de cada um.
Para dar entrada no processo de habilitação de casamento civil com este
regime, é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma
Escritura de Pacto Antenupcial.
Participação final nos aquestos
Neste
Regime, os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que
adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma Separação
Total de Bens.
Porém, se
houver a dissolução do casamento ( divórcio ou óbito), os bens que foram
adquiridos na constância do casamento será partilhado em comum.
Este regime
também é necessário fazer uma Escritura de Pacto Antenupcial.
Importante:
- Todo
regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e
concordando ambos os cônjuges.
- É
obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 70 anos e
aos menores de 16.
@Melinda